§ 1 Generalidades
Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante também designados por "Termos e Condições") aplicam-se à celebração de contratos entre a Präzisionsteile Dresden GmbH & Co. KG (doravante designada por "Vendedor") com empresas, pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público nos termos do § 310 (1) do BGB (doravante também designados por "Cliente", "Comprador" ou "Comprador"). Todos os fornecimentos do Vendedor e os serviços associados são efectuados exclusivamente com base nas presentes Condições Gerais de Venda. Qualquer referência do Comprador aos seus termos e condições gerais de negócio é expressamente rejeitada. As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se igualmente a transacções futuras. Os desvios às presentes condições gerais requerem o reconhecimento expresso e por escrito do vendedor. O comprador e o vendedor são doravante designados conjuntamente por "partes contratantes".
§2 Oferta e celebração do contrato
2.1 Todas as ofertas do Vendedor estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, exceto se forem expressamente identificadas como vinculativas ou se contiverem um período de aceitação específico. O Vendedor pode aceitar encomendas ou comissões no prazo de catorze dias após a sua receção.
2.2 A relação jurídica entre o Vendedor e o Comprador reger-se-á exclusivamente pelo contrato celebrado entre o Vendedor e o Comprador, que incorpora os presentes Termos e Condições e que é celebrado pela encomenda do Comprador (oferta) e pela confirmação escrita da encomenda do Vendedor (aceitação) ou, no caso de ofertas vinculativas, pela oferta e pela encomenda do Comprador. Este contrato reflecte integralmente todos os acordos entre as partes contratantes relativamente ao objeto do contrato. Os compromissos verbais assumidos pelo Vendedor antes da celebração do presente contrato não são juridicamente vinculativos e os acordos verbais entre as partes contratantes serão substituídos pelo contrato escrito, exceto se for expressamente indicado em cada caso que continuarão a ser vinculativos. Os aditamentos e alterações aos acordos celebrados, incluindo as presentes condições gerais, devem ser efectuados por escrito para produzirem efeitos. A transmissão por telecomunicação, nomeadamente por fax ou correio eletrónico, é suficiente para este efeito, desde que seja transmitida uma cópia das declarações assinadas. Com exceção dos diretores-gerais ou dos signatários autorizados, os empregados do Vendedor não estão autorizados a fazer acordos verbais que se afastem desta regra.
2.3 As informações fornecidas pelo Vendedor sobre o objeto do fornecimento ou do serviço (por exemplo, pesos, dimensões, valores de utilidade, capacidade de carga, tolerâncias e dados técnicos), bem como as suas representações dos mesmos (por exemplo, desenhos e ilustrações) são apenas aproximadas, mas são determinadas da melhor forma possível pelo Vendedor, mas não são vinculativas para o Vendedor, a menos que haja um acordo contratual em contrário. Não são caraterísticas garantidas, mas sim descrições ou caracterizações do fornecimento ou serviço. Os desvios habituais e os desvios que ocorrem devido a regulamentos legais ou que representam melhorias técnicas, bem como a substituição de componentes por peças equivalentes, são permitidos desde que não prejudiquem a adequação à utilização assumida no contrato.
2.4 O Vendedor reserva-se o direito de propriedade e/ou direitos de autor sobre todas as propostas e estimativas de custos por ele apresentadas, bem como sobre desenhos, ilustrações, cálculos, brochuras, catálogos, modelos, ferramentas e outros documentos e auxiliares colocados à disposição do Cliente. O Cliente não pode tornar estes elementos acessíveis a terceiros, divulgá-los, utilizá-los ele próprio ou através de terceiros ou reproduzi-los sem o consentimento expresso por escrito do Vendedor. A pedido do Vendedor, o Cliente deve devolver estes elementos ao Vendedor na íntegra e destruir as cópias efectuadas se já não forem necessários ao Cliente no decurso normal das suas actividades ou se as negociações não conduzirem à celebração de um contrato.
§ 3 Preços e pagamento
3.1 Os preços aplicam-se ao âmbito dos serviços e fornecimentos indicados nas confirmações de encomenda. Os serviços adicionais ou especiais serão facturados separadamente. Os preços são indicados em euros brutos para líquidos à saída da fábrica, incluindo o carregamento na fábrica, mas excluindo o descarregamento, salvo acordo escrito em contrário entre o comprador e o vendedor. O imposto sobre o valor acrescentado à respectiva taxa legal será adicionado aos preços, bem como os direitos aduaneiros, taxas e outros encargos públicos no caso de entregas para exportação. No caso de entregas e serviços na UE, o Comprador deve informar o Vendedor do seu respetivo número de identificação de IVA, ao abrigo do qual efectua a tributação da compra na UE, e informar o Vendedor se existe uma chamada transação em cadeia na aceção da lei do IVA.
3.2 Na ausência de um acordo especial, o pagamento será efectuado sem quaisquer deduções e sem encargos para uma conta bancária do Vendedor. As letras de câmbio e os cheques só serão aceites por conta da execução.
3.3 No caso de entrega imediata da mercadoria, é determinante a lista de preços em vigor no dia da entrega, caso contrário, o preço indicado na confirmação da encomenda ou, se a confirmação da encomenda não contiver quaisquer indicações de preço, o preço da lista de preços em vigor no dia da confirmação da encomenda. O Vendedor reserva-se o direito de efetuar alterações aos preços indicados nos catálogos ou nas listas de preços anexas aos mesmos.
3.4 As facturas são devidas e pagáveis na data indicada na fatura ou acordada entre as partes contratantes. Salvo disposição especial ou acordo, a fatura é devida imediatamente sem dedução e pagável no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. A data em que o montante da fatura é creditado na conta bancária do Vendedor é determinante para a pontualidade do pagamento.
3.5 O Vendedor só tem o direito de executar ou prestar fornecimentos ou serviços pendentes mediante pagamento antecipado ou prestação de garantia se, após a celebração do contrato, tomar conhecimento de circunstâncias susceptíveis de reduzir significativamente a solvabilidade do Cliente e que ponham em risco o pagamento dos créditos pendentes do Vendedor por parte do Cliente da respectiva relação contratual (incluindo de outras encomendas individuais às quais se aplica o mesmo acordo-quadro). Além disso, neste caso, o vendedor tem o direito de declarar imediatamente vencidos e pagáveis todos os créditos contra o comprador.
3.6 Sem prejuízo de outras reivindicações, o Vendedor terá o direito de suspender outras entregas ao Comprador em caso de atraso de pagamento até que todos os pagamentos pendentes da relação comercial tenham sido liquidados e, em caso de atraso de pagamento, cobrar juros de mora à taxa legal, bem como taxas de aviso. Para os pagamentos efectuados após a data de vencimento, serão cobrados juros de mora a uma taxa de 9% ao ano acima da taxa de juro de base. Além disso, o vendedor cobrará uma taxa fixa de advertência de 40 euros. H. v. 40 €. A rejeição de cheques ou letras de câmbio é expressamente reservada. As despesas de desconto e de faturação ficam a cargo do comprador e são devidas imediatamente. O vendedor não é responsável pela apresentação atempada. Em caso de pagamento por cheque, a data de receção é a data em que o montante do cheque é irrevogavelmente creditado na conta do vendedor. O vendedor tem geralmente o direito de compensar os pagamentos com dívidas mais antigas do comprador e informará o comprador do tipo de compensação efectuada. Isto também se aplica em caso de disposições contrárias do comprador. Se já tiverem sido incorridos custos e juros, o vendedor tem o direito de compensar o pagamento primeiro com os custos, depois com os juros e, por fim, com a prestação principal.
3.7 O comprador só tem o direito de reter pagamentos ou de os compensar com pedidos reconvencionais na medida em que os seus pedidos reconvencionais sejam incontestáveis ou tenham sido reconhecidos por sentença declarativa.
3.8 Se, no período entre a celebração do contrato e a entrega, ocorrerem aumentos ou reduções de preços imprevistos, fora do controlo do Vendedor, devido a alterações de preços superiores a 10% nas matérias-primas e fornecimentos utilizados, o Vendedor ou o Comprador têm o direito de exigir um ajustamento do preço de compra acordado à outra parte do contrato através de renegociação. A validade do resto do contrato não é afetada por estas renegociações. Se as renegociações não conduzirem a um acordo, tanto o vendedor como o comprador têm o direito de rescindir o contrato.
3.9 O mesmo se aplica se o índice de preços ao consumidor oficialmente determinado pelo Serviço Federal de Estatística em Wiesbaden para toda a República Federal da Alemanha se alterar em mais de 5% entre a celebração do contrato e o fornecimento, em comparação com o nível no momento da encomenda do comprador.
§ 4 Prazo de entrega, atrasos na entrega
4.1 O prazo de entrega é determinado pelos acordos entre as partes contratantes. O cumprimento do prazo de entrega pelo Vendedor pressupõe que todas as questões comerciais e técnicas entre as partes contratantes tenham sido esclarecidas e que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações que lhe incumbem. Caso contrário, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade, exceto se o atraso for da responsabilidade do vendedor. Se a expedição tiver sido acordada, os prazos de entrega e as datas de entrega referem-se ao momento da entrega ao transitário, ao transportador ou a outro terceiro encarregado do transporte.
4.2 Se o envio ou a aceitação não ocorrerem atempadamente por culpa do comprador, o vendedor tem o direito, se assim o entender, após um período de carência de 12 dias, de emitir uma fatura por atraso ou de rescindir o contrato ou de exigir uma indemnização.
4.3 O Vendedor não será responsável pela impossibilidade de entrega ou por atrasos na entrega, na medida em que estes sejam causados por força maior ou outros eventos imprevisíveis no momento da celebração do contrato (por exemplo, interrupções operacionais de qualquer tipo, dificuldades na cadeia de fornecimento). perturbações operacionais de qualquer tipo, dificuldades na aquisição de materiais ou energia, atrasos nos transportes, greves, bloqueios legais, escassez de mão de obra, energia ou matérias-primas, dificuldades na obtenção das autorizações oficiais necessárias, medidas oficiais ou a incapacidade dos fornecedores de efectuarem entregas corretas ou atempadas) pelos quais o Vendedor não é responsável. Se tais acontecimentos dificultarem ou impossibilitarem significativamente a entrega ou o cumprimento do contrato por parte do Vendedor e se o impedimento não for apenas de carácter temporário, o Vendedor terá o direito de rescindir o contrato. Em caso de impedimentos de carácter temporário, os prazos de entrega ou de execução serão prorrogados ou as datas de entrega ou de execução adiadas pelo período do impedimento acrescido de um período de arranque razoável. Se, devido ao atraso, não for razoável esperar que o cliente aceite o fornecimento ou o serviço, pode rescindir o contrato mediante declaração escrita imediata ao vendedor.
4.4 O comprador pode rescindir o contrato sem fixar um prazo se a totalidade da prestação se tornar definitivamente impossível para o vendedor antes da transferência do risco. Além disso, o comprador pode rescindir o contrato se se tornar impossível cumprir parte de uma encomenda e se o comprador tiver um interesse justificado em rejeitar a entrega parcial. Se não for esse o caso, o comprador deve pagar o preço contratual imputável à entrega parcial. O mesmo se aplica se o Vendedor não puder cumprir o contrato.
4.5 Se o Vendedor estiver em falta com uma entrega ou serviço ou se uma entrega ou serviço se tornar impossível por qualquer razão, a responsabilidade do Vendedor por danos será limitada de acordo com o § 9 destes Termos e Condições.
§ 5 Local de cumprimento, expedição, embalagem, entrega e aceitação
5.1 O local de cumprimento para todos os serviços decorrentes do contrato celebrado entre o Vendedor e o Comprador é o local do estabelecimento comercial do Vendedor. Se o Vendedor também for responsável pela instalação, o local de cumprimento é o local onde a instalação deve ser efectuada.
5.2 Salvo acordo em contrário, os bens serão entregues à saída das obras nacionais - EXW de acordo com os Incoterms 2010. O Comprador suportará os custos de transporte. O comprador pode determinar o transportador. As mercadorias serão expedidas sem segurança. Pode ser acordada uma nota de aviso de expedição. O Vendedor apenas segurará a remessa contra roubo, quebra, transporte, danos por fogo e água ou outros riscos seguráveis a pedido expresso do Comprador e a expensas deste.
5.3 Os custos de embalagem para embalagens especiais, tais como mangas, etc., são suportados pelo comprador, exceto se as partes acordarem em contrário.
5.4 São permitidas entregas parciais selecionadas e, no caso de combinações, vendáveis, desde que sejam razoáveis para o comprador ou tenham sido previamente anunciadas. As entregas parciais não selecionadas só são permitidas com o consentimento do comprador.
5.5 O risco é transferido para o comprador quando o objeto de entrega sai da fábrica, mesmo que sejam feitas entregas parciais ou que o vendedor tenha assumido outros serviços, como custos de transporte ou entrega e instalação. Isto aplica-se independentemente da cláusula de acordo com os Incoterms 2010 que tenha sido acordada no caso individual. Se for necessária a aceitação, esta é decisiva para a transferência do risco. A aceitação deve ser efectuada imediatamente na data de aceitação ou, em alternativa, após a notificação do vendedor de que está pronto para a aceitação. O comprador não pode recusar a aceitação no caso de um defeito menor.
5.6 Se a expedição ou a aceitação for atrasada ou não se efetuar devido a circunstâncias não imputáveis ao vendedor, o risco é transferido para o comprador a partir da data da notificação de prontidão para expedição ou aceitação.
5.7 Os custos de armazenamento após a transferência do risco ficam a cargo do cliente. Em caso de armazenamento pelo vendedor, os custos de armazenamento ascendem a 0,25% do montante da fatura dos objectos de fornecimento a armazenar por semana decorrida. Reservamo-nos o direito de reivindicar e provar custos de armazenamento adicionais ou inferiores.
5.8 Em caso de aceitação, considera-se que o artigo comprado foi aceite se
5.8.1 a entrega e, se o Vendedor também for responsável pela instalação, a instalação tiver sido concluída,
5.8.2 o Vendedor tiver notificado o Cliente com referência à ficção de aceitação de acordo com o presente § 5 e tiver solicitado a aceitação,
5.8.3 passaram doze dias úteis após a entrega ou instalação ou o Cliente começou a utilizar o objeto comprado (por exemplo, colocou o sistema fornecido em funcionamento) e, neste caso, passaram seis dias úteis após a entrega ou instalação, e
5.8.4 o Cliente não aceitou a mercadoria dentro deste prazo por uma razão diferente de um defeito comunicado ao Vendedor que impossibilita ou prejudica significativamente a utilização da mercadoria comprada.
§ 6 Reserva de propriedade
6.1 As mercadorias continuam a ser propriedade do Vendedor até ao pagamento integral de todos os créditos resultantes das entregas de mercadorias no âmbito de toda a relação comercial entre o Vendedor e o Comprador, incluindo créditos acessórios, pedidos de indemnização e a compensação de cheques e letras de câmbio. A reserva de propriedade permanece em vigor mesmo que os créditos individuais do Vendedor sejam incluídos numa conta corrente e o saldo seja levantado e reconhecido.
6.2 Se os bens reservados forem combinados, misturados ou processados pelo Comprador para formar um novo bem móvel, tal será efectuado em nome do Vendedor sem que este fique obrigado por isso. Ao combinar, misturar ou processar, o comprador não adquire a propriedade do novo item de acordo com §§ 947 ff. BGB para o novo artigo. Em caso de combinação, mistura ou transformação com artigos não pertencentes ao Vendedor, este adquire a copropriedade do novo artigo na proporção do valor da fatura mais IVA dos seus bens reservados em relação ao valor total. Em todos os outros aspectos, aplica-se ao artigo criado por transformação o mesmo que ao artigo comprado entregue com reserva de propriedade.
6.3 Se na transação comercial entre o Vendedor e o Comprador estiver envolvido um serviço de liquidação centralizado, que assume o del credere, o Vendedor transfere a propriedade no momento da expedição dos bens para o serviço de liquidação centralizado, sob condição prévia de pagamento do preço de compra pelo serviço de liquidação centralizado. O comprador só será libertado após o pagamento pelo agente de liquidação centralizado.
6.4 O comprador só está autorizado a revender ou processar os bens sob as seguintes condições.
6.5 O comprador só pode vender ou processar as mercadorias com reserva de propriedade no decurso normal da atividade comercial e desde que a sua situação financeira não se deteriore a longo prazo.
6.6 O Comprador cede o crédito com todos os direitos acessórios da revenda dos bens reservados - incluindo quaisquer créditos de saldo - ao Vendedor.
6.7 Se o comprador tiver vendido o crédito no âmbito de um verdadeiro factoring, o comprador cede ao vendedor o crédito contra o fator que o substitui e encaminha o produto da venda para o vendedor na proporção do valor dos direitos do vendedor sobre os bens. O comprador é obrigado a comunicar a cessão ao fator se tiver mais de 10 dias de atraso no pagamento de uma fatura ou se a sua situação financeira se deteriorar significativamente. O vendedor aceita esta cessão.
6.8 O comprador está autorizado a cobrar os créditos cedidos, desde que cumpra as suas obrigações de pagamento. A autorização de débito direto expira em caso de falta de pagamento por parte do comprador ou em caso de uma deterioração significativa da situação financeira do comprador. Neste caso, o vendedor é autorizado pelo comprador a informar os clientes da cessão e a cobrar ele próprio os créditos.
6.9 Para fazer valer os créditos cedidos, o comprador deve fornecer as informações necessárias e permitir que estas informações sejam verificadas. Em particular, deve fornecer ao Vendedor, a pedido, uma lista precisa dos créditos a que tem direito, incluindo os nomes e endereços dos clientes, o montante dos créditos individuais, a data da fatura, etc.
6.10 Se o valor da garantia existente para o Vendedor exceder os créditos totais do Vendedor em mais de 10 %, o Vendedor é obrigado a libertar garantias da sua escolha a pedido do Comprador.
6.11 Se terceiros apreenderem o bem reservado, nomeadamente através de penhora, o comprador deve informá-los imediatamente da propriedade do vendedor e informar o vendedor do facto, para que este possa fazer valer os seus direitos de propriedade. Se o terceiro não estiver em condições de reembolsar o Vendedor pelos custos judiciais ou extrajudiciais incorridos neste contexto, o Comprador será responsável perante o Vendedor.
6.12 Se o Vendedor retomar o objeto de entrega no exercício da sua reserva de propriedade, tal só constituirá uma rescisão do contrato se o Vendedor o declarar expressamente. O Vendedor pode satisfazer as suas reivindicações a partir dos bens retomados sujeitos a reserva de propriedade através de venda privada.
6.13 O Comprador armazena gratuitamente os bens reservados para o Vendedor. O comprador deve segurá-los contra os riscos habituais, tais como incêndio, roubo e água, na medida do habitual. O comprador cede ao vendedor os seus direitos de indemnização a que tem direito perante as companhias de seguros ou outras partes responsáveis pela indemnização decorrente de danos do tipo acima mencionado, no montante do valor facturado dos bens. O vendedor aceita a cessão.
§ 7 Garantia
7.1 O período de garantia é de um ano a partir da entrega ou, se for necessária a aceitação, a partir da aceitação.
7.2 Os artigos entregues devem ser cuidadosamente inspeccionados imediatamente após a entrega ao cliente ou a um terceiro designado pelo cliente. O vendedor deve ser notificado de quaisquer defeitos no prazo máximo de 12 dias após a receção das mercadorias.
7.3 Após o corte ou o início do processamento da mercadoria fornecida, fica excluída qualquer reclamação por defeitos óbvios.
7.4 Os desvios menores e tecnicamente inevitáveis na qualidade, cor, largura, peso, acabamento ou design não podem ser objectados. O mesmo se aplica a desvios habituais no comércio, exceto se o Vendedor tiver declarado por escrito que o fornecimento corresponde à amostra. Em caso de reclamação justificada, o vendedor tem o direito, à sua discrição, de retificar o defeito ou de entregar uma mercadoria de substituição sem defeito. Neste caso, o vendedor suportará os custos de transporte. Após consulta do Vendedor, o Comprador deve conceder ao Vendedor o tempo e a oportunidade necessários para efetuar todas as reparações e entregas de substituição que o Vendedor considere necessárias; caso contrário, o Vendedor fica isento de responsabilidade pelas consequências daí resultantes. Apenas em casos urgentes em que a segurança operacional esteja em risco ou para evitar danos desproporcionadamente grandes, caso em que o Vendedor deve ser imediatamente notificado, o Comprador tem o direito de reparar o defeito ele próprio ou de o mandar reparar por terceiros e de exigir do Vendedor o reembolso das despesas necessárias. A pedido do Vendedor, o objeto de entrega rejeitado é devolvido ao Vendedor com porte pago. Em caso de reclamação justificada, o Vendedor reembolsará os custos da rota de transporte mais favorável; tal não se aplica se os custos aumentarem devido ao facto de o objeto de entrega se encontrar num local diferente do local de utilização previsto.
7.5 O comprador tem o direito de rescindir o contrato no âmbito das disposições legais se o vendedor - tendo em conta as excepções legais - deixar expirar infrutiferamente um prazo razoável que lhe foi fixado para a retificação ou substituição do fornecimento devido a um defeito material. Se houver apenas um defeito insignificante, o comprador só tem direito a uma redução do preço contratual. O direito à redução do preço contratual está excluído de qualquer outra forma.
7.6 Os pedidos de indemnização por danos devidos a defeitos no objeto do contrato só podem ser apresentados sob reserva das restrições previstas no § 9.
7.7 Não é assumida qualquer garantia para o objeto do contrato nos seguintes casos em particular:
7.7.1 Utilização inadequada ou incorrecta, montagem defeituosa pelo Comprador ou por terceiros, desgaste natural, manuseamento defeituoso ou negligente, influências químicas, electroquímicas ou eléctricas, a menos que o Vendedor seja responsável por elas.
7.7.2 Se o Comprador ou um terceiro efectuarem reparações incorrectas, o Vendedor não será responsável pelas consequências daí resultantes.
§ 8 Direitos de propriedade industrial
8.1 Se a utilização do objeto de fornecimento conduzir a uma violação dos direitos de propriedade industrial ou dos direitos de autor na Alemanha, o Vendedor deve, a expensas suas, obter o direito de o Comprador continuar a utilizar o objeto de fornecimento ou modificar o objeto de fornecimento de uma forma razoável para o Comprador, de modo a que a violação dos direitos de propriedade deixe de existir.
8.2 Se tal não for possível em condições economicamente razoáveis ou dentro de um período de tempo razoável, tanto o Comprador como o Vendedor terão o direito de rescindir o contrato. Além disso, o Vendedor indemnizará o Comprador por reclamações não contestadas ou legalmente estabelecidas dos respectivos proprietários dos direitos de propriedade.
8.3 Sob reserva do § 8.2, as obrigações do Vendedor previstas no § 8.1 são conclusivas em caso de violação dos direitos de propriedade ou dos direitos de autor.
8.4 As obrigações especificadas em § 8.1 e § 8.2 só se aplicam se
8.4.1 o Comprador informar imediatamente o Vendedor de quaisquer infracções declaradas de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor,
8.4.2 o Comprador apoiar o Vendedor numa medida razoável na defesa das reivindicações afirmadas ou permitir que o Vendedor efectue as medidas de modificação de acordo com § 8.1,
8.4.3 o Vendedor reserva-se o direito de adotar todas as medidas de defesa, incluindo acordos extrajudiciais,
8.4.4 o defeito de propriedade não se baseia numa instrução do Comprador e
8.4.5 a violação dos direitos não foi causada pelo facto de o Comprador ter modificado o objeto de entrega sem autorização ou o ter utilizado de uma forma não conforme com o contrato.
§ 9 Responsabilidade por danos devidos a culpa
9.1 A responsabilidade do Vendedor por danos, independentemente dos fundamentos legais, em particular devido a impossibilidade, atraso, entrega defeituosa ou incorrecta, violação do contrato, violação das obrigações durante as negociações do contrato e ação não autorizada, é limitada de acordo com este § 9, na medida em que a culpa está envolvida.
9.2 O Vendedor não será responsável em caso de simples negligência por parte do Vendedor ou dos seus órgãos, representantes legais, empregados ou outros agentes indireto, a menos que se trate de uma violação de obrigações contratuais materiais. As obrigações contratuais materiais são a obrigação de entregar e instalar os bens a tempo e sem defeitos, bem como a obrigação de prestar aconselhamento, proteção e cuidados que se destinam a permitir ao Cliente utilizar os bens entregues em conformidade com o contrato ou que se destinam a proteger a vida e a integridade física do pessoal do Cliente ou de terceiros ou os bens do Cliente de danos significativos.
9.3 Na medida em que o Vendedor é responsável por danos de acordo com o § 9.2, esta responsabilidade é limitada a danos que o Vendedor previu como uma possível consequência de uma violação do contrato no momento da celebração do contrato ou que o Vendedor deveria ter previsto se tivesse exercido o devido cuidado, tendo em conta as circunstâncias de que tinha conhecimento ou deveria ter tido conhecimento. A responsabilidade por danos indirectos (por exemplo, perda de lucros ou perda de utilização, etc.) está excluída na medida do possível.
9.4 As exclusões e limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se na mesma medida a favor dos órgãos executivos, representantes legais, empregados e outros agentes do Vendedor.
9.5 Na medida em que o Vendedor forneça informações técnicas ou actue como consultor e estas informações ou conselhos não façam parte do âmbito dos serviços contratualmente acordados devidos pelo Vendedor, estas serão fornecidas gratuitamente e com exclusão de qualquer responsabilidade.
9.6 As limitações do presente § 9 não se aplicam à responsabilidade do Vendedor por comportamento intencional ou grosseiramente negligente, por caraterísticas garantidas, por danos à vida, à integridade física ou à saúde ou ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
§10 Cumprimento dos regulamentos de exportação
10.1 O comprador é obrigado a cumprir todos os regulamentos de controlo de exportação nacionais, europeus e norte-americanos aplicáveis, incluindo todas as listas de sanções europeias ou norte-americanas e outros embargos pessoais (em conjunto "Regulamentos de Controlo de Exportação"), a menos que seja proibido ao abrigo do § 7 AWV. O comprador compromete-se a informar o vendedor, sem que tal lhe seja solicitado, indicando o número AL ou ECCN específico no caso de as mercadorias a entregar ou os seus componentes constarem da lista de exportação, dos anexos I e IV ou da lista de controlo comercial ("CCL"). O Comprador é obrigado a notificar imediatamente o Vendedor, por escrito, de quaisquer circunstâncias ou suspeitas de que tenha conhecimento, antes ou depois da celebração do contrato, que levem a supor uma violação possível ou real dos regulamentos de controlo das exportações. Se tais circunstâncias ou suspeitas existirem, o Vendedor não estará em falta com a aceitação por um período de tempo razoável, a fim de dar ao Vendedor a oportunidade de as verificar, sem prejuízo de quaisquer outras reivindicações do Vendedor.
10.2 O cumprimento do contrato pelo Vendedor está sujeito à condição de que não existam obstáculos ao cumprimento devido a regulamentos nacionais ou internacionais da lei de comércio externo e nenhum embargo e/ou outras sanções.
§ 11 Cumprimento das leis
11.1 As partes contratantes devem, de um modo geral e durante a vigência do contrato, garantir o cumprimento de todas as leis, portarias e regulamentos aplicáveis, incluindo todas as leis e regulamentos anti-corrupção relevantes, em particular o UK Bribery Act e o U.S. Foreign Corrupt Practices Act. O Cliente não comete quaisquer actos proibidos, direta ou indiretamente, em relação aos serviços contratuais no âmbito do presente contrato. Os actos proibidos incluem, em particular, prometer, oferecer ou conceder, ou solicitar ou aceitar uma vantagem ou benefício indevido, a fim de influenciar indevidamente as acções. É feita referência ao Código de Conduta do Contratante, que pode ser consultado no site "www.mehler- ep.com".
11.2 Se o Contratante violar a obrigação prevista no ponto 11.1, o Vendedor tem o direito de rescindir o presente contrato por escrito, sem aviso prévio e sem qualquer outra obrigação ou responsabilidade perante o Contratante. O Cliente indemniza e isenta o Vendedor de todos os danos, perdas, retenções de pagamentos, reclamações e reivindicações de terceiros decorrentes ou relacionadas com a rescisão.
11.3 As partes contratantes comprometem-se a cumprir as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE e da Lei Federal Alemã de Proteção de Dados em caso de tratamento de dados pessoais. É feita referência à declaração de proteção de dados do Vendedor, que pode ser consultada no sítio Web "www.kap-precision.com".
§ 12. disposições finais
12.1 Todas as relações jurídicas entre o Vendedor e o Comprador são regidas exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha aplicável às relações jurídicas entre as partes nacionais.
12.2 O local de jurisdição é o tribunal responsável pela sede social do Vendedor. No entanto, o Vendedor tem o direito de intentar uma ação no local de estabelecimento principal do Comprador.
12.3 Na medida em que o contrato ou as presentes Condições Gerais de Fornecimento contenham lacunas, aplicam-se as disposições legais para as colmatar.
Präzisionsteile Dresden GmbH & Co. KG, Versão 2.0, junho de 2020